Mais uma demonstração de bom senso e, principalmente, de justiça, foi dada à sociedade brasileira por um importante órgão do poder judiciário nacional.
Em decisão tomada nesta segunda-feira, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) afastou o promotor de justiça Thales Ferri Schoedl do exercício de suas funções e suspendeu, por liminar, a eficácia de vitaliciedade - a efetivação no cargo.
A medida derruba uma determinação dada na quarta-feira passada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público de São Paulo, que (pasmem) havia devolvido o cargo ao promotor, por 16 votos a 15.
O promotor confessou ter matado a tiros o estudante Diego Mendes Modanez, de 20 anos, e ferido o estudante Felipe Siqueira Cunha de Souza, que na época tinha 20 anos.
O crime aconteceu em um luau na praia de Riviera de São Lourenço, em Bertioga, no litoral paulista, no dia 30 de dezembro de 2004. Horas depois o promotor foi preso, mas acabou tendo garantido o direito de responder ao processo em liberdade.
O promotor disparou 12 tiros em Diego e Felipe. Em depoimento, disse que voltava para casa com a namorada Mariana Uzores Batoleti, então com 19 anos, quando um grupo de mais de dez rapazes passou a mexer com a moça. Schoedl afirmou que agiu em legítima defesa.
Oito pessoas ouvidas pela polícia disseram que o promotor iniciou uma discussão, por achar que os rapazes olhavam para sua namorada. As testemunhas afirmaram que não houve abordagem da dupla. Em seguida, Schoedl teria sacado a arma, atirado no chão e, depois, na direção do grupo de garotos.
Nem vou entrar na discussão sobre a tese da legítima defesa que, ao menos pelo que se percebe dos depoimentos das testemunhas, é absolutamente inviável. Portanto, não poderia ser mais sensata a decisão do CNMP ao suspender a vitaliciedade e afastar o promotor do seu cargo.
É evidente que a defesa vai usar de todos os meios possíveis para reverter essa decisão e garantir uma boa "aposentadoria" ao promotor, mas, como cidadão que confessou ter praticado um homicídio, deve ser ele julgado pelo Tribunal do Júri, por representantes do povo, como medida que vise assegurar a justiça e a moralidade desta importante instituição do poder judiciário.
Notícia publicada no endereço anterior em 05/09/2007.
Em decisão tomada nesta segunda-feira, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) afastou o promotor de justiça Thales Ferri Schoedl do exercício de suas funções e suspendeu, por liminar, a eficácia de vitaliciedade - a efetivação no cargo.
A medida derruba uma determinação dada na quarta-feira passada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público de São Paulo, que (pasmem) havia devolvido o cargo ao promotor, por 16 votos a 15.
O promotor confessou ter matado a tiros o estudante Diego Mendes Modanez, de 20 anos, e ferido o estudante Felipe Siqueira Cunha de Souza, que na época tinha 20 anos.
O crime aconteceu em um luau na praia de Riviera de São Lourenço, em Bertioga, no litoral paulista, no dia 30 de dezembro de 2004. Horas depois o promotor foi preso, mas acabou tendo garantido o direito de responder ao processo em liberdade.
O promotor disparou 12 tiros em Diego e Felipe. Em depoimento, disse que voltava para casa com a namorada Mariana Uzores Batoleti, então com 19 anos, quando um grupo de mais de dez rapazes passou a mexer com a moça. Schoedl afirmou que agiu em legítima defesa.
Oito pessoas ouvidas pela polícia disseram que o promotor iniciou uma discussão, por achar que os rapazes olhavam para sua namorada. As testemunhas afirmaram que não houve abordagem da dupla. Em seguida, Schoedl teria sacado a arma, atirado no chão e, depois, na direção do grupo de garotos.
Nem vou entrar na discussão sobre a tese da legítima defesa que, ao menos pelo que se percebe dos depoimentos das testemunhas, é absolutamente inviável. Portanto, não poderia ser mais sensata a decisão do CNMP ao suspender a vitaliciedade e afastar o promotor do seu cargo.
É evidente que a defesa vai usar de todos os meios possíveis para reverter essa decisão e garantir uma boa "aposentadoria" ao promotor, mas, como cidadão que confessou ter praticado um homicídio, deve ser ele julgado pelo Tribunal do Júri, por representantes do povo, como medida que vise assegurar a justiça e a moralidade desta importante instituição do poder judiciário.
Notícia publicada no endereço anterior em 05/09/2007.

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