quinta-feira, 3 de abril de 2008

GRATIFICAÇÃO POR HONESTIDADE: ERA SÓ O QUE FALTAVA!

Notícia divulgada esta semana nos mais variados meios de informação causou surpresa aos mais desinformados e, no mínimo, perplexidade aos estudantes e conhecedores da matéria.

A Prefeitura Municipal de Nova Granada, cidade do interior de São Paulo, após análise e aprovação dos nove vereadores que fazem parte daquele Poder Legislativo, criou uma lei que concede gratificação de 80% (oitenta por cento) do salário para o servidor que for “pontual, honesto, ético, tiver bom comportamento e atender bem a população”.

É, meus amigos, parece coisa de outro mundo mesmo: certamente esses nove estudados vereadores e o prefeito municipal não estão atentos (ou não conhecem) os princípios básicos da administração pública, previstos no art. 37 da nossa Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE). Ou seja: os homens querem gratificar os funcionários por comportamentos e atitudes que devem sempre pautar o trabalho dos mesmos. Ou melhor: estão, implicitamente, deixando a entender que os servidores que atuam com base nestes princípios são a minoria, daí o fundamento para gratificá-los, pois estão atuando como manda a lei. Além do mais, estão abrindo precedente para os mais variados tipos de questionamentos da população daquela cidade, pois esse tipo de julgamento é bastante subjetivo.

Enquanto isso, pessoas como eu ficam estudando os mais variados tipos de leis e princípios por alguns anos, para quem sabe um dia ter sucesso em um concurso público e receber um salário digno. Já os Nobres Vereadores e o Ilustre Senhor Prefeito Municipal, criando lei tão absurda e descabida de qualquer fundamentação cabível, certamente deverão estar recebendo salários que fazem jus à tamanha competência.

Notícia publicada no endereço anterior em 18/05/2007.

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